Neste sábado, Filipe Campello, graduado, mestre e doutor em Filosofia, este último pela Goethe-Universität Frankfurt (2013) com orientação de Axel Honneth, visitou o Laboratório de Teoria Social, Filosofia e Psicanálise da USP para falar um pouco sobre a teoria de Axel Honneth.
O filósofo alemão atualmente é diretor do Instituto de Pesquisas Sociais da Universidade de Frankfurt e faz parte do que se pode chamar terceira geração da Escola de Frankfurt, tendo sido assistente de Habermas, da segunda geração.
Honneth, com sua teoria do reconhecimento, pretende compensar o que chamou de déficit sociológico presente na teoria crítica dos filósofos de primeira e segunda geração da Escola de Frankfurt, e o faz desdobrando as ideias de luta por reconhecimento e sofrimento de indeterminação que sinteticamente definem que a liberdade dos indivíduos só é possível nas instituições cujas práticas normativas garantem um reconhecimento recíproco. Será?
Filipe parece considerar que no lugar de uma gramática moral dos conflitos sociais, como Honneth aponta ser a luta por reconhecimento, haveria uma gramática dos afetos para as demandas por reconhecimento, que perpassa todas as esferas de demanda por reconhecimento, seja da família, do estado ou da sociedade civil, como uma espécie de sentimento de não reconhecimento.
A partir do pensamento nos afetos envolvidos na demanda por reconhecimento, abriu-se espaço para uma apreciação crítica da teoria honnethiana, considerando duvidoso que possa haver plena liberdade após o reconhecimento em todas as três esferas da eticidade: família, estado e sociedade civil, ou seja, Honneth, em sua teoria, afirmando que poderia haver esta liberdade, como se pudesse haver um sentimento de total completude e satisfação, não deixa espaço para o negativo, o sentimento de falta constitutiva, o sentimento de indeterminação que então não cessa, ponto tão conhecido da psicanálise.
A partir do pensamento nos afetos envolvidos na demanda por reconhecimento, abriu-se espaço para uma apreciação crítica da teoria honnethiana, considerando duvidoso que possa haver plena liberdade após o reconhecimento em todas as três esferas da eticidade: família, estado e sociedade civil, ou seja, Honneth, em sua teoria, afirmando que poderia haver esta liberdade, como se pudesse haver um sentimento de total completude e satisfação, não deixa espaço para o negativo, o sentimento de falta constitutiva, o sentimento de indeterminação que então não cessa, ponto tão conhecido da psicanálise.
Mas pensando em transpor a teoria para a prática, na palestra de Filipe Campello uma inquietação me tomou... Fiquei interessada em desdobrar a questão da instituição como uma via facilitadora do reconhecimento, e pensando no exemplo radical e quase caricato da teoria, teríamos uma instituição de reabilitação física como lugar de reconhecimento e os pacientes desta instituição como aqueles que sofrem com o sentimento de indeterminação em seu extremo e lutam por reconhecimento.
No entanto fiquei pensando no problema ou nos limites do reconhecimento, quando de saída, o paciente que busca uma instituição de reabilitação física lida com o que vou chamar de um sentimento de hierarquia (bem diferente do sofrimento de indeterminação), como se ele justamente por demandar reconhecimento, enfraquecesse esta possibilidade logo de saída. Há uma espécie de sentimentos de gratidão e passividade no paciente que entra na instituição movidos exatamente pela sensação de raridade de lugar de reconhecimento, e o trabalho do psicólogo, além de ser o de facilitar a elaboração do luto pela perda de um membro ou dos movimentos, e o de facilitar uma nova identidade, deve ser também o de estimular uma conscientização e uma atividade político-social, no sentido de esclarecer direitos e lugar social, trabalho árduo.
Penso também que no momento da alta, o paciente tem que retornar exclusivamente para a sociedade que, no limite, não o reconhece, justamente pelos poucos locais em que o indivíduo com deficiência física pode transitar e sentir que tem os mesmos direitos que os cidadãos que não têm deficiência física. Como se só a instituição de reabilitação operasse na possibilidade de reconhecimento, se é que se pode falar que há reconhecimento na instituição, como eu dizia acima.
Ou seja, para além dos limites da prática, da quase impossibilidade de efetivar e dar conta das liberdades sociais e jurídicas dos indivíduos, deve-se pensar nos limites constitutivos dos indivíduos, na falta constitutiva, psíquica.
Enfim, acho importante o debate para que a teoria fortaleça a prática e vice-versa.