sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Aspectos históricos da Classificação Internacional das Doenças – CID

Enquanto as primeiras versões da classificação diziam respeito somente às causas de morte, a partir da Sexta Revisão (CID-6), em 1948, suas finalidades se expandiram passando a incluir doenças não fatais.
A primeira Classificação de Doenças que passou a ter uso internacional foi aprovada em 1893 e, desde então, em intervalos aproximados de dez anos é apresentada e aprovada uma nova revisão. Atualmente está em vigência a 10.ª Revisão (CID-10).
A partir da CID-6, a Organização Mundial da Saúde é responsável pela revisão deste código. Segundo Laurenti:O homossexualismo passou a existir na CID a partir da 6a Revisão (1948), na Categoria 320 Personalidade Patológica, como um dos termos de inclusão da subcategoria 320.6 Desvio Sexual. Manteve-se assim a 7a Revisão (1955), e na 8a Revisão (1965) o homossexualismo saiu da categoria "Personalidade Patológica" ficou na categoria "Desvio e Transtornos Sexuais" (código 302), sendo que a sub-categoria específica passou a 302.0 - Homossexualismo.
A 9a. Revisão (1975) manteve o homossexualismo na mesma categoria e sub-categoria, porém, já levando em conta opiniões divergentes de escolas psiquiátricas, colocou sob o código a seguinte orientação "Codifique a homossexualidade aqui seja ou não a mesma considerada transtorno mental".
Na nona edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-9), de 1980, o capítulo “Desordens Mentais” trazia na seção “Desordens neuróticas, desordens de personalidades e outras não-psicóticas” os “Desvios e transtornos sexuais”, que se subdividiam em:
302.0 Homossexualismo
302.1 Bestialidade
302.2 Pedofilia
302.3 Transvestismo
302.4 Exibicionismo
302.5 Transexualismo
302.6 Transtorno de identidade psicossexual
302.7 Frigidez e impotência
302.8 Outros: Fetichismo Masoquismo Sadismo
302.9 Não especificados
Nota-se que não havia distinção entre disfunções sexuais e parafilias ou transtornos sexuais.
Na CID em sua 10.ª revisão (CID-10) já temos os “transtornos da preferência sexual”, incluindo as “parafilias”:
F65.0 Fetichismo
F65.1 Travestismo fetichista
F65.2 Exibicionismo
F65.3 Voyeurismo
F65.4 Pedofilia
F65.5 Sadomasoquismo
F65.6 Transtornos múltiplos da preferência sexual
F65.8 Outros transtornos da preferência sexual
F65.9 Transtorno da preferência sexual, não especificado

Aspectos históricos do Manual Diagnóstico e Estatístico dos transtornos mentais – DSM (transtornos da sexualidade)

A primeira versão do DSM de 1952 colocava as perversões sexuais, os comportamentos psicopatológicos e a homossexualidade no mesmo nível. Na edição de 1958, as perversões eram classificadas como parte dos transtornos de personalidade.
Em 1980, a terceira edição do DSM (DSM-III), substitui o termo perversão por parafilia, retira o diagnóstico de homossexualismo, inclui o de zoofilia, e na categoria de parafilias atípicas, estão: coprofilia, urofilia, necrofilia, escatofilia telefônica, clismafilia.
Na revisão desta edição, feita em 1987 (DSM-III-R), o termo travestismo muda para transvestismo, o diagnóstico de zoofilia é retirado dos itens especificados, e neles entra o frotteurismo, e na categoria das parafilias não-especificadas estão: coprofilia, urofilia, necrofilia, escatofilia telefônica, clismafilia, parcialismo, zoofilia. Nesta revisão, as parafilias tiveram uma divisão entre leve (quando o indivíduo encontra-se acentuadamente perturbado pelos impulsos, mas nunca atuou), moderada (quando o indivíduo atuou ocasionalmente) e grave (quando atuou os impulsos parafílicos com freqüência).
Na quarta edição do DSM (DSM-IV), de 1995, temos o grupo dos “transtornos sexuais e da identidade sexual”, dentro deste, encontram-se os “transtornos sexuais”, e neste as “parafilias”. Nesta edição as mesmas parafilias que ocorrem na edição anterior são especificadas, sendo que ocorrem as seguintes alterações nos itens:
302.02 Pedofilia (acrescentada, em relação à revisão anterior, especificação da atração por menino, menina, ambos; limitada ao incesto, exclusiva ou não)
302.03 Fetichismo com transvestismo (acrescentada, em relação à revisão anterior, especificação de presença ou não de disforia de gênero)
302.9 Parafilias SOE (sem outras especificações)
Os critérios diagnósticos do DSM-IV são, em geral:
A. Ao longo de um período mínimo de 6 meses, fantasias, anseios sexuais e comportamentos sexualmente excitantes recorrentes e intensos, envolvendo o objeto parafílico em questão.
B. As fantasias, anseios ou comportamentos sexuais causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
Segundo o DSM-IV-TR, o conceito de parafilia inclui obrigatoriamente dois critérios:
Critério A: Presença de fantasias, anseios sexuais ou comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes, em geral envolvendo objetos não-humanos, sofrimento ou humilhação próprios ou do parceiro, crianças ou outras pessoas sem o seu consentimento, ocorrendo durante um período mínimo de seis meses.
Critério B: É necessário que tais anseios e/ou fantasias causem sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
Porém, já pela CID-10, as parafilias são incluídas entre os transtornos de preferência sexual e, na descrição de cada tipo, se referem a tendências recorrentes, preferências e dependência de objetos inanimados para obter satisfação sexual, sem referência aos aspectos do Critério B do DSM-IV-TR.