A primeira versão do DSM de 1952 colocava as perversões sexuais, os comportamentos psicopatológicos e a homossexualidade no mesmo nível. Na edição de 1958, as perversões eram classificadas como parte dos transtornos de personalidade.
Em 1980, a terceira edição do DSM (DSM-III), substitui o termo perversão por parafilia, retira o diagnóstico de homossexualismo, inclui o de zoofilia, e na categoria de parafilias atípicas, estão: coprofilia, urofilia, necrofilia, escatofilia telefônica, clismafilia.
Na revisão desta edição, feita em 1987 (DSM-III-R), o termo travestismo muda para transvestismo, o diagnóstico de zoofilia é retirado dos itens especificados, e neles entra o frotteurismo, e na categoria das parafilias não-especificadas estão: coprofilia, urofilia, necrofilia, escatofilia telefônica, clismafilia, parcialismo, zoofilia. Nesta revisão, as parafilias tiveram uma divisão entre leve (quando o indivíduo encontra-se acentuadamente perturbado pelos impulsos, mas nunca atuou), moderada (quando o indivíduo atuou ocasionalmente) e grave (quando atuou os impulsos parafílicos com freqüência).
Na quarta edição do DSM (DSM-IV), de 1995, temos o grupo dos “transtornos sexuais e da identidade sexual”, dentro deste, encontram-se os “transtornos sexuais”, e neste as “parafilias”. Nesta edição as mesmas parafilias que ocorrem na edição anterior são especificadas, sendo que ocorrem as seguintes alterações nos itens:
302.02 Pedofilia (acrescentada, em relação à revisão anterior, especificação da atração por menino, menina, ambos; limitada ao incesto, exclusiva ou não)
302.03 Fetichismo com transvestismo (acrescentada, em relação à revisão anterior, especificação de presença ou não de disforia de gênero)
302.9 Parafilias SOE (sem outras especificações)
Os critérios diagnósticos do DSM-IV são, em geral:
A. Ao longo de um período mínimo de 6 meses, fantasias, anseios sexuais e comportamentos sexualmente excitantes recorrentes e intensos, envolvendo o objeto parafílico em questão.
B. As fantasias, anseios ou comportamentos sexuais causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
Segundo o DSM-IV-TR, o conceito de parafilia inclui obrigatoriamente dois critérios:
Critério A: Presença de fantasias, anseios sexuais ou comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes, em geral envolvendo objetos não-humanos, sofrimento ou humilhação próprios ou do parceiro, crianças ou outras pessoas sem o seu consentimento, ocorrendo durante um período mínimo de seis meses.
Critério B: É necessário que tais anseios e/ou fantasias causem sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
Porém, já pela CID-10, as parafilias são incluídas entre os transtornos de preferência sexual e, na descrição de cada tipo, se referem a tendências recorrentes, preferências e dependência de objetos inanimados para obter satisfação sexual, sem referência aos aspectos do Critério B do DSM-IV-TR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário