sexta-feira, 13 de junho de 2008

Evolução do conceito de desvio sexual no DSM

A primeira versão do DSM - O Manual Diagnóstico e Estatístico das Doenças Mentais, de 1952 colocava as perversões sexuais, os comportamentos psicopatológicos e a homossexualidade no mesmo nível. Na edição de 1958, as perversões eram classificadas como parte dos transtornos de personalidade.
Em 1980, a terceira edição do DSM (DSM-III), substitui o termo perversão por parafilia, retira o diagnóstico de homossexualismo, inclui o de zoofilia, e na categoria de parafilias atípicas, estão: coprofilia, urofilia, necrofilia, escatofilia telefônica, clismafilia.
Na revisão desta edição, feita em 1987 (DSM-III-R), o termo travestismo muda para transvestismo, o diagnóstico de zoofilia é retirado dos itens especificados, e neles entra o frotteurismo, e na categoria das parafilias não-especificadas estão: coprofilia, urofilia, necrofilia, escatofilia telefônica, clismafilia, parcialismo, zoofilia. Nesta revisão, as parafilias tiveram uma divisão entre leve (quando o indivíduo encontra-se acentuadamente perturbado pelos impulsos, mas nunca atuou), moderada (quando o indivíduo atuou ocasionalmente) e grave (quando atuou os impulsos parafílicos com freqüência).
Na quarta edição do DSM (DSM IV), de 1995, temos o grupo dos “transtornos sexuais e da identidade sexual”, dentro deste, encontram-se os “transtornos sexuais”, e neste as “parafilias”. Nesta edição as mesmas parafilias que ocorrem na edição anterior são especificadas, sendo que ocorrem as seguintes alterações nos itens:
302.02 Pedofilia (acrescentada, em relação à revisão anterior, especificação da atração por menino, menina, ambos; limitada ao incesto, exclusiva ou não)
302.03 Fetichismo com transvestismo (acrescentada, em relação à revisão anterior, especificação de presença ou não de disforia de gênero)
302.9 Parafilias SOE (sem outras especificações)

Desde 1980 o DSM não sofreu alterações muito significativas.

terça-feira, 3 de junho de 2008

Perversão x parafilia

Ao longo da história, a medicina procurou estabelecer quais comportamentos são considerados normais e quais não são, inclusive as práticas sexuais. Esses parâmetros médicos mudam através dos tempos, ou seja, tanto pode ocorrer que uma prática sexual que antes era considerada pela medicina como desviante da norma, seja hoje aceita como normal, como o que era visto como normal, passe a ser encarado como desviante.
Há um livro de 1886 - Psychopathia Sexualis, onde o autor Krafft-Ebing, médico e neurologista alemão, considerava como perversa toda ativação do instinto sexual que não correspondesse à voltada à reprodução e que haveria transtorno quando o comportamento sexual fosse excessivo e perigoso para o indivíduo, ou quando o impulso sexual se tornasse excessivo, exclusivo e causasse sofrimento. Essa idéia perdura até os dias atuais, com a diferença que a medicina não chama mais de perversão os comportamentos sexuais que fogem à norma (se considerarmos norma o ato sexual voltado à reprodução) e sim parafilia (DSM-IV, 1994) ou transtorno de preferência sexual (CID X, 1993).